A ORIGEM DA DOUTRINA NEOPATRIMONIALISTA

Prof. Rodrigo Antonio Chaves da Silva – Da escola Neopatrimonialista

 

 

Visitou o mestre Lopes de Sá a Vincenzo Masi na década de 70. Seus relatos estão fartamente divulgados em sua “História Geral e das Doutrinas da Contabilidade”.

Lá na Itália, o prof. Masi, tinha dito que seria interessante aperfeiçoar o patrimonialismo, criando pois uma ampliação da sua tese de doutorado “A teoria do equilíbrio”, ou a “Teoria das Proporções dos Componentes na Promoção do Equilíbrio do capital de Funcionamento e as Tendências Contemporâneas da Pesquisa Científica na Contabilidade”, que tinha sido uma das mais importantes da época, sendo até hoje um dos maiores trabalhos do mundo, pois, fez evoluir a doutrina da Statica patrimoniale.

No início da década de 80, fizera o mestre uma teoria nominada “Teoria das funções sistemáticas do patrimônio” uma das principais teorias da sua doutrina maior, já com o interesse de aperfeiçoar a sua doutrina.

Pensando no que poder-se-ia nominar a nova teoria, expôs uma ampliação, porém, ao mesmo tempo, tinha que diferenciar os nomes para então criar o novo conhecimento doutrinário.

Nos vídeos seus dispostos em internet, na década de 90, ele havia falado que estava entregando ao instituto Augusto Tomelin pertencente à Universidade de Negócios e Administração de Belo Horizonte, uma teoria avançada para novos estudos.  A sua obra maior “Teoria Geral do conhecimento contábil” quando pronta, foi editada pela nobre Universidade, sendo conteúdo raríssimo dos estudos superiores de nosso setor.

Mas a origem do nome foi anterior a estes fatos.

Mesmo nos meados da década de 80, ele em conversa com outros professores pensando em adaptar um novo nome, logo, com uma intuição acertada, e um vocábulo disposto à evolução denominá-la de “neopatrimonialismo”.

O “patrimonialismo” era a doutrina do seu grande mestre Vincenzo Masi, então os novos estudos poderiam sem dúvida pertencer ao substantivo “neopatrimonialismo”, ou seja, “novo patrimonialismo”, como sinal dos novos estudos.

Sabemos que no final da década de 80, no Congresso em Cuiabá, ele já definira o nome como um conjunto de conhecimentos em torno de novos estudos patrimoniais.

A sua obra sobre “introdução à Ciência da Contabilidade” editada em 1987, foi evidenciada como um tratamento da matéria de cunho bastante abrangente, embora sempre o mestre tinha um talento para escrever de cunho didático insuperável até os dias atuais, e podemos assim dizer inalcançável.

Por fim, chegando o ano de 1992 se edita a obra mais importante para o Neopatrimonialismo. Lopes de Sá não pensou em formular uma doutrina – como é mister no direito, de entender como conjunto de literaturas, ou a visão de um autor, a sinonímia de doutrina -, mas na conceituação que tem peculiaridade na contabilidade, que é o de teoria especial que interpreta as demais. A doutrina contabilmente é uma teoria com capacidade de dominar as demais teorias. Como conjunto, é uma soma de teorias formando outra. Para tal, sua obra seria mais que suficiente para formar um viés doutrinário, todavia, ele resolveu sem equívocos produzir uma obra matriz, uma base para firmar a doutrina era a “Teoria geral do conhecimento contábil” a primeira do mundo, repleta de axiomas fortes e teoremas lógicos sustentáveis.

Então os fundamentos de sua doutrina estavam mais que lançados nas teorias já editadas ao início da década de 80, na sua obra “teoria geral”, nos seus livros de extensão da doutrina, e especialmente nos artigos que viriam a ser estudados a seguir, até o seu passamento.

O próprio mestre no site do prof. Joaquim Guimarães tinha feito uma alusão que a sua função não era aprimorar as obras de Masi (estupendos livros) mas acima de tudo proceder a um novo direcionamento em relação aos estudos do patrimônio.

No entanto, sem dúvida, o neopatrimonialismo é uma continuidade do patrimonialismo, esta doutrina, a última uma base gnosiológica firme da nossa ciência, e aquela outra, o aprimoramento de estudos avançados desta.

Agora de modo sublime podemos confirmar e afirmar que a origem do nome neopatrimonialismo depende exclusivamente do autor da doutrina: o professor Antônio Lopes de Sá.